Correios

Bom pessoal, infelizmente o Serviço dos CORREIOS já não é mais aquela coisa.
Por isso venho informar algumas mudanças...
Primeiro esse negócio de roubo, extravio e um monte de coisas que fazem as encomendas atrasarem ou não chegar mesmo.(Graças a Deus não passei por isso mas infelizmente muitos colegas de profissão já, então como o seguro morreu de velho é melhor previnir que aguentar as consequencias...)
Pela garantia do seu dinheiro e do meu dinheiro, estarei utilizando o serviço de valor declarado junto ao envio


Valor Declarado

É o serviço adicional pelo qual o cliente declara o valor de um objeto postado sob registro, para fins de ressarcimento, em caso de extravio ou espoliação.
1. Características Gerais

Abrangência:
Nacional.
Quem pode usar:
- Pessoas físicas e jurídicas sem contrato;
- Pessoas jurídicas com contrato.
O serviço prevê a indenização no montante declarado, proporcional ao dano (parcial ou total) do conteúdo. O seguro é oferecido mediante o recolhimento de 1% do valor declarado;
A declaração de valor de mercadoria destinada à comercialização estará sujeita à tributação, devendo ser acompanhada do respectivo documento fiscal, de acordo com a legislação vigente;
Para transferência de objetos pessoais poderá ser utilizado o formulário Discriminação de Conteúdo devidamente preenchido, com dados do objeto e valor a ser segurado;
A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária é de inteira responsabilidade do Remetente.
2. Benefícios
Garantia de ressarcimento do valor declarado do objeto em caso de perda, extravio ou dano.
3. Recomendações e Restrições
- O serviço só poderá ser utilizado junto a objetos registrados;
- Quando houver indicação do valor em moeda estrangeira, o ressarcimento do valor declarado será efetuado, sempre, com base no valor convertido em moeda nacional, de acordo com a paridade do dia;
- O objeto postal que apresentar indícios de conter valor não declarado, nos casos em que é obrigatória a declaração de valor, será retido e aberto, na presença do remetente, do destinatário ou dos respectivos procuradores/representantes legais;
- Quando houver omissão de declaração de valor em objeto sujeito a essa exigência, será aplicada multa;
- A entrega do objeto retido será efetuada mediante o pagamento do valor estabelecido para a multa indicada na tarifa postal interna:
- Quando não houver concordância quanto ao pagamento da multa, por quem de direito, o objeto será tratado como refugo.
4. Como Comprar
O serviço poderá ser adquirido Agência dos Correios.
Caso sua necessidade seja contratar o seviço, procure um de nossos representantes comerciais.
5. Preços e Prazos
Será cobrado um prêmio de 1% (hum por cento) sobre o valor declarado.

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